Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Joao Afonso Barbosa Romao
São João do Rio do Peixe (PB)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Recomendações
(
4
)
Josiano Gonçalves
Comentário ·
há 11 anos
Se você tem uma amante e diz que não é casado ou que é rico... cuidado! Você está cometendo um crime e não sabia
Adilson Gomes
·
há 11 anos
...que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vitima: Ora, se é livre manifestação, onde está o crime? E dizer se é ou não casado impede ou dificulta alguma coisa hoje em dia? Então antes de se relacionar com alguém, supostamente casado ou casada, que se faça uma pesquisa sobre a pessoa antes. Nada impede e não há dificuldade nenhuma nisso. Sinceramente, os legisladores querem regular demais e serem eficazes de menos.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
A
Angela Maria Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Se você tem uma amante e diz que não é casado ou que é rico... cuidado! Você está cometendo um crime e não sabia
Adilson Gomes
·
há 11 anos
Ótimo comentário parabens
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário ·
há 11 anos
Se você tem uma amante e diz que não é casado ou que é rico... cuidado! Você está cometendo um crime e não sabia
Adilson Gomes
·
há 11 anos
A simples mentira não é suficiente para caracterizar a fraude. Seria necessário que a suposta vítima não tivesse meios de saber a verdade. A exigência está na redação do "caput" do próprio artigo: "Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:" (...) O autor do artigo não sabe disso? Claro que sabe. Mas, hoje ficou na moda ser severo. Dou-me ao trabalho de comentar porque estamos vivendo no Brasil a era do Direito Penal do inimigo contra cuja aplicação levanto-me sempre que tenho oportunidade. Depois de ter constatado nesses últimos tempos a existência de "advogados de direita" (uma contradição em termos), temo muito pelo que possa estar vindo por aí. O que virá agora? A defesa legal do linchamento?
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São João do Rio do Peixe (PB)
Carregando